Legislaçao/Documentação

Segundo a NORMAM as embarcações de pequeno porte estão dispensadas de radio VHF quando em navegação interior.

Para navegação costeira, todas as embarcações tem por obrigação o uso de pelo menos um VHF fixo.

Para navegação oceânica, além do VHF outros equipamentos são exigidos, abordaremos o assunto em outro tópico.

Toda utilização de equipamentos de comunicação é regulamentada pela ANATEL e exige uma licença de funcionamento. Um vez expedida dará a sua embarcação um indicativo de chamada, ex: PQ2764, ele é único, individual e intransferível. Será sua identidade de radio junto a qualquer embarcação, iate clube, serviços costeiros de modo geral.

Para legalizar seu radio, existe uma pequena burocracia, um formulário da Anatel com alguns dados da embarcação e dos equipamentos, uma copia do documento de registro da embarcação, uma cópia do seu documento de identidade, alguns pagamentos de taxas de baixo valor   e em menos de 15 dias normalmente se tem a licença.

Qualquer despachante marítimo costuma saber preencher tais formulários e dar entrada na ANATEL, mas se você mesmo quiser cuidar do assunto. Pode seguir os passos deste tutorial.

http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=200679&assuntoPublicacao=Roteiro%20do%20Servi%E7o%20M%F3vel%20Mar%EDtimo&caminhoRel=null&filtro=1&documentoPath=200679.pdf

Ou entrar em contato conosco, por email ou pelos telefones e teremos prazer em auxilia-lo nesse preenchimento e demais necessidades.

Atente para um detalhe importante…

Todos os equipamentos hoje  são dotados de uma tecla com tampa vermelha onde se lê  “DISTRESS” Essa função de extrema importância em caso de emergência só funcionará se estiver instalado o seu numero internacional de identificação marítima,  “MMSI” Maritime Mobile Service Identity . Esse numero é único e registrado na ITU, será utilizado no seu VHF pra identificação digital, também chamado DSC, no seu EPIRB caso opte por ter um, no seu AIS “Automatic Identification System” e em qualquer equipamento  GMDSS  “Global Maritime Distress and Safety System”.

Portanto, solicite ao seu despachante que requeira esse numero. Seja na licença inicial ou como alteração da estação por adição de equipamento.

Falaremos mais desse MMSI no tópico apropriado.


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